Artigo 1 - A Rede Colheita, na data de sua fundação, possui cinco regulamentos:
Artigo 2 - Os Estatutos serão votados e aprovados pela Assembleia Geral de fundação e só poderão ser alterados pelo Concílio Internacional em conjunto com o Conselho Deliberativo.
Artigo 3 - O Regimento Interno será votado e aprovado pela Assembleia Geral de fundação e só poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 4 - O Website será mantido e alterado pela equipe de informática da Rede. Seu conteúdo deve expressar a visão e as realidades da Rede.
Artigo 5 - A Declaração de Fé será votada e aprovada pela Assembleia Geral de fundação e só poderá ser alterada pela Assembéia Geral e sancionada pelo Concílio Internacional.
Artigo 6 - O Termo de Aliança será votado e aprovado pela Assembleia Geral de fundação e só poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 7 - Os Tipos de Membros da Rede Colheita são dois:
Parágrafo único: Ministérios especiais que tenham características de base, serão admitidos nessa categoria.
Artigo 8 - São cinco as Categorias: Fundadores, Mantenedores, Cooperadores, Efetivos e Beneméritos.
Artigo 9 - A recepção de novos membros à Rede obedecerá a seguinte ordem:
Artigo 10 - A mudança de categoria se dará quando o membro preencher os requisitos do próximo nível.
Artigo 11 - A distribuição da receita oriunda de ofertas não designadas será feita da seguinte maneira:
Artigo 12 - Os alvos da Rede Colheita, descritos Capítulo Cronograma visam três áreas específicas:
Artigo 13 - Os alvos internos da Rede são direcionados ao seu crescimento e organização.
Artigo 14 - Os alvos para os Associados se destinam a promover mais recursos e benefícios a estes.
Artigo 15 - As alvos Missionários são os que visam estabelecer metas de alcance no Brasil e exterior.
Artigo 16 - O cronograma, parte integrante do regimento interno, será atualizado, corrigido ou modificado anualmente ou quando houver necessidade, para sempre apresentar os alvos e planos da Rede.
Artigo 17 - O Cronograma da Organização será de responsabilidade do Conselho Deliberativo.
Artigo 18 - O cronograma de curto prazo - um ano - visa alcançar os seguintes alvos:
Artigo 19 - O cronograma de médio prazo - dois a cinco anos - visa alcançar os seguintes alvos:
Artigo 20 - O cronograma de longo prazo - mais de cinco anos - visa alcançar os seguintes alvos:
Artigo 21 - O Organograma da Rede Colheita é composto dos seguintes escalões:

Artigo 22 - O segundo escalão da organização compreende os seguintes Comintês:
Artigo 23 - Do Comitê Igrejas. Este Comitê desenvolverá seu trabalho visando o desenvolvimento das
igrejas e ministérios da Rede.
Os trabalhos de que fala este artigo são: realização de projetos locais e regionais objetivando o crescimento da igreja ou ministério local, realização de conferências locais, apoio estratégico ou organizacional, desenvolvimento de sites na internete, e outros trabalhos afins.
Artigo 24 - Do Comitê Ensino. Este Comitê desenvolverá seu trabalho visando prover acesso aos seminários e institutos bíblicos ligados à Rede, acesso à cursos via internete, implantação de filiais locais dos seminários que oferecerem tais extensões.
Artigo 25 - Do Comitê Eventos. Este Comitê desenvolverá seu trabalho coordenando e facilitando a
realização de eventos da Rede como conferências, seminarios, video-conferências, visitas de conferenciastas, retiros, passeios, viagens a Israel, e outros eventos afins.
Artigo 26 - Do Comitê Missões. Este Comitê desenvolverá seu trabalho pesquisando, planejando e
realizando viagens missionárias em todo o seu escopo.
Artigo 27 - Do Comitê Pastoral. Este Comitê desenvolverá seu trabalho planejando e oferecendo meios para que haja um trabalho pastoral que possa beneficiar e cuidar dos membros da Rede, mormente os pastores e missionarios. Haverá um sub-comitê de Ética que julgará casos delicados onde haja necessidade de aconselhamento, tratamento, disciplina, restauração ou exclusão da Rede.
Artigo 28 - Do Comitê Editora. Este Comitê desenvolverá seu trabalho visando promover os autores da Rede, facilitando trabalhos de edição, impressão, distribuição, divulgação e uso.
Artigo 29 - Do Comitê Embaixada da Paz. Este Comitê desenvolverá seu trabalho através de uma equipe apostólica que poderá, a pedido da igreja ou ministério, julgar causas locais, aconselhar e apaziguar partes em conflito. Os custos de deslocamento da equipe apostólica é de responsabilidade do ministério que a hospedar.
Artigo 30 - É política de crescimento da Rede Colheita a ampliação de ministérios de base e o afunilamento de ministérios de campo, até que estes estejam realmente supridos, com o cuidado integral do missionário, e incapazes de proporcionar mais crescimento à Rede. Como os ministérios de base são os de captação de recursos, o crescimento dos ministérios de campo deve ser proporcional a esses recursos para não provocar sua diluição e resultados aquém do potencial da Rede.
FIM
Para saber como fazer parte da Rede de Ministérios Colheita Internacional, clique aqui.
Ou email: contato@colheita.net